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João Câmara

Futura oposição de João câmara sofre mais uma derrota


Em decisão proferida no último dia 3 de dezembro, o juiz eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Gustavo Henrique, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação Vontade do Povo, do ex prefeito cassado de João Câmara Maurício Caetano contra Aize Bezerra, prefeita eleita do município, e seu vice, Holderlin Silva. A ação acusava os investigados de abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação social durante o pleito.


A coligação, composta pelos partidos União Brasil, PP, PL e Republicanos, alegava que a prefeita eleita havia utilizado serviços de influenciadores digitais para realizar propaganda eleitoral irregular e não declarada, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral. Na inicial, a coligação pleiteava, além de medidas liminares para suspensão das atividades dos perfis envolvidos, a cassação do registro ou diploma de Aize Bezerra e Holderlin.


Decisão do Juiz

Ao analisar o caso, o magistrado destacou a ausência de provas robustas que confirmassem as irregularidades apontadas. Na sentença, foi enfatizado que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, deve ser preservada, salvo em casos onde se comprovem abusos claros.


Inf. Jazão

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