O Ex advogado e hoje blogueiro, Gustavo Negreiros, usa as palavras em um jogo de frases com o intuito de criar suas próprias narrativas, hoje pela manhã ele usou uma decisão de um juiz do TRE para criar a sua história sobre Natália, em sua fala ele quer fazer o eleitor acreditar que a deputada é a favor de cometimento de crimes, isso não é verdade.
As leis brasileiras preveem a exclusão de um crime quando ele é praticado em estado de necessidade, está lá no código penal em seu artigo 23, lembrando que nosso código penal é de 1942, talvez nem os pais de Natália eram vivos nessa época, quiçá ela.
A justiça brasileira começou a chamar os pequenos furtos de alimentos para sanar necessidade urgente de alimentação, de furtos famélicos, que são: Os furtos de comida para consumo imediato, com o objetivo de saciar a fome, praticado por pessoa sem condições financeiras para adquirir o alimento.
O que Natália propôs foi que isso faça parte do código penal, já que a justiça vem adotando essa postura a mais de 20 anos, tal conduta embora aplicada pelo judiciário, ainda não está inserida no código penal brasileiro.
Isso não é incentivar furto, e nem acabar a punição, até porque, o furto famélico em sua reincidência é punido sim.